AUTOMÓVEL

Inspeções de Veículos | Carta Verde Period Inspection | Green Letter

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SEGURO AUTOMÓVEL


INSPEÇÕES TÉCNICAS PERÍODICAS DE VEÍCULOS

 

Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos, determina-se, por um lado, que os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13/03/2020 até ao dia 30/06/2020 – cujos centros foram encerrados em consequência do decretamento do estado de emergência, mantendo-se o atendimento somente para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação (*) –, vêem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

 

(*) Nos termos da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, consideram-se serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados – podendo continuar-se a exigir o certificado da inspeção válido para efeitos de seguro –, por marcação, referentes aos seguintes veículos:

  • Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
  • Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
  • Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
  • Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
  • Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
  • Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
  • Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
  • Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
  • Automóveis utilizados no transporte escolar. 

CARTA VERDE

(DOCUMENTOS EXPIRADOS)

 

O documento caducado é válido, para apresentação, não é preciso ter em posse o novo documento.

 

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprovou medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no quadro do regime aplicável à atendibilidade de documentos expirados (artigo 16.º), designadamente cartões do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade terminou a partir de 28/02/2020 e em relação aos quais se determina a respetiva aceitação, nos mesmos termos, até 30/06/2020, igualmente se prescreveu a obrigatoriedade para as autoridades públicas de aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade tenha expirado a partir da mesma data de 28 de fevereiro último até 30 de junho próximo.

 

O referido preceito legal se aplique a todos e quaisquer os documentos comprovativos da eficácia dos contratos de seguro que sejam suscetíveis de renovação e apresentação a autoridades públicas, que terão de ser aceites por estas, até 30/06/2020, para todos os efeitos legais, ainda que tendo caducado a partir de 28/02/2020.

 

Mais se esclarece que o que está em causa é a impossibilidade de aplicação de qualquer coima pelos agentes da autoridade pela prática de uma eventual contraordenação, através da apresentação de documentos caducados.

 

Mas o prémio ou fração deste, entretanto vencidos, têm de ser pagos, só assim o contrato de seguro está em vigor.







CAR INSURANCE

COVID-19


PERIODIC INSPECTION OF VEHICLES


 

The Law Decree nº10-C / 2020, of March 23rd , establishes exceptional and temporary measures to respond to the epidemical disease COVID-19 in what regards to the periodic inspection of vehicles, it is determined that motor vehicles and their trailers, light or heavy, which must be submitted to periodic inspection during the period of March 13th until June 30th- whose centers were closed as a result of the emergency state decree, maintaining service only for essential services, by appointment (*) -, see their term extended by five months from the date of registration.

 

According to Dispatch nº. 80-A / 2020, of 25 March, it is considered essential services the inspection services that are mandatory to perform – a valid certificate of inspection may continue to be required for insurance purposes -, by appointment, for the following vehicles or trailers:

  • Heavy passenger vehicles (M2 and M3)
  • Heavy goods transportation vehicles (N2 and N3)
  • Trailers and semi-trailers with a gross weight equal or over than 3500 kg (O3 and O4), at the exception of agricultural trailers
  • Light vehicles licensed for public transportation of passengers and ambulances;
  • Re-inspections of previously non-approved vehicles;
  • Inspections for the attribution of a new registration of used imports;
  • Extraordinary inspections to recover documents;
  • Light passenger vehicles (M1) used for international transport and for authorized travels;
  • Vehicles used to school transportation.


GREEN LETTER

(EXPIRED DOCUMENTS)

 

The expired document is valid, to presentation, it is not necessary to have the new document in your possession.


 

The Law Decree nº 10-A/2020 of March 13th, which approved exceptional and temporary measures regarding the epidemiological situation of the New COVID 19, determines that, in the context of the regime applicable to validity of expired documents (article nº 16) namely,  citizen’s cards, certificates and certifications submitted by the services of registry and civil identification, driving licenses as well as documents and visas related to the permanency on the national territory whose validity ended after February 28th are to be accepted in the same terms until June 30th. It also determines that the public authorities are obliged to accept, for all legal purposes, any documents whose validity has expired between February 28th and June 30th.

 

 

This Law decree applies to any and all documents that prove the effectiveness of the insurance contracts, that require renewal and presentation to public authorities, and which must be accepted by them until June 30th.

 

Hence, it's impossible to for the public authorities to apply any fine that would result on a possible offense, following the presentation of expired documents.

 

Ultimately, if the renewal or new insurances are not paid for, they are not valid.




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