Perguntas e Respostas
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SEGURO ACIDENTES DE TRABALHO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) O Covid-19 é considerado acidente de trabalho ou doença?
A infeção pelo Covid-19 em contexto laboral, na sequência da exposição ao contágio do vírus, não pode ser qualificada como acidente de trabalho, pois não decorre de um evento acidental, isto é, um acontecimento súbito, inesperado, instantâneo ou de duração limitada, exterior à constituição orgânica da vítima e causador de um dano corporal, ao contrário da doença, a qual tem uma causa e evolução de caráter lento, insidioso, continuado e progressivo.
O Covid-19 é um vírus causador de doença infeciosa nas pessoas, cuja proteção social foi já acautelada por via do Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, que adota medidas relativas ao impedimento temporário do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, equiparando às situações de maior proteção social em caso de doença, isto é, doenças com internamento hospitalar.
De salientar ainda que há registo de decisões judiciais que consideram doença profissional situações de contração de doença infeciosa em contexto laboral.
2) Se a empresa decidir colocar o trabalhador em teletrabalho e ocorrer um acidente, o seguro de acidentes de trabalho pode ser acionado?
Se por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora, o trabalhador passar a desempenhar, temporariamente, a sua atividade em regime de teletrabalho e sofrer um acidente, esse evento será analisado para determinar se estão reunidos os pressupostos da verificação de um acidente de trabalho, nomeadamente no que concerne ao tempo de trabalho e, em caso afirmativo, será regularizado como acidente de trabalho.
Aconselhamos as empresas a documentarem o teletrabalho, nomeadamente:
- Terem a identificação dos nomes dos trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho;
- Autorização prévia dada pela Entidade Patronal para o fim em causa.
NOTAS E ACONSELHAMENTOS
- A pensar na proteção dos Particulares e Empresas, quem tiver o seguro de saúde, em primeira linha use o serviço disponibilizado pelas Companhias Seguradoras de apoio à prevenção do coronavírus, através do site da MEDICINA ONLINE;
- Em caso de sintomas de COVID-19, até estar diagnosticado com resultado positivo, pode usar o Seguro de Saúde para os testes de diagnóstico (necessária prescrição médica);
- Consulte também a nossa secção de SAÚDE - LINHA DE ORIENTAÇÃO – Plano de Contingência – COVID-19;
- Vá mais além na proteção do seu negócio com a cobertura de Encargos Permanentes/Perdas de Exploração. A atual Pandemia do Covid 19 não está contemplada neste seguro. No entanto, em qualquer outra circunstância de sinistro incluída na cobertura base do contrato de Multirriscos Empresas, podemos garantir a continuidade do negócio, quando a atividade da empresa é interrompida ou reduzida;
- CUIDADO - Com o teletrabalho, servidores e dados podem estar mais vulneráveis ao risco informático. A segurança e proteção dos dados da sua empresa reveste-se de crucial importância neste período conturbado. Não deixe de proteger o seu negócio de ataques cibernéticos.
WORK ACCIDENT INSURANCE
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FREQUENTLY ASKED QUESTIONS
1) Is Covid-19 considered a work accident or disease?
The infection by COVID-19, that results from exposure in a work environment, can not be qualified as a work accident as it doesn't result from an accident. It derives from a sudden, unexpected, instantaneous or with limited duration event, external to the victim's organics to whom inflicts damage. A disease, on the other hand, has a cause and an evolution that is slow, insidious, continued and progressive.
COVID-19 is a virus that causes an infectious disease on people, whose social security has been covered via the dispatch nº2875-A/2020, March 3rd, that takes measures regarding the temporary restrictions of their professional activities by order of public health authorities due to COVID-19 contagion danger, similar to higher social protection measures in case of disease, namely hospitalar internment.
Even though all this, there are records of juridical decisions that consider a professional disease the contagion by infectious disease in a work environment.
2) If the company decides to put the worker on telework and an accident occurs, can the accident insurance at work be activated?
If, by public health authorities or employment entities indication, the worker's activities are to be performed, temporarily, via remote work and an accident occurs, that event will be analyzed to determine if requirements of a work accident verification are accomplished, namely in what concerns the work time frame, and, if positive, it will be deemed as a work accident.
Therefor is strongly recommended that companies document the remote work, namely:
- Workers identification, dates and schedules authorized and addresses were the work is to be performed.
- Autorization by the employer to such end.
NOTES AND ADVICE
1. With private and companies protection in mind, those who have health insurance should consider in the first instance the services of COVID-19 prevention support made available by the insurance companies, through the website MEDICINA ONLINE.
2. In the case of COVID19 symptoms, until it is diagnosed positive, health insurance can be used for the diagnosis tests (medical prescription required).
3. Consider our previous email - GUIDELINE – Contingency Plan – COVID 19 - regarding contingency plans guidelines.
4. Further protect your business with Permanent Charges/Exploration losses insurance coverage. The current COVID19 pandemic isn't covered by this insurance but, in any other accidental circumstance that is covered by the base business multi-risk insurance contract, the business continuity is assured when it’s activity is reduced or halted.
5. ATTENTION - Remote work might increase your servers and data exposure, making them more vulnerable to cyberattacks. Your company's security and data protection take paramount importance during this period. Protect your business against cyberattacks.
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