TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM

Seguro Obrigatório: Prémio variável e Prémio Fixo.

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Abrange obrigatoriamente todos os Trabalhadores por Conta de Outrem da entidade patronal. 


No caso dos administradores ou Gerentes, Cônjuge e Filhos do Tomador do Seguro, outros parentes ou afins em linha reta ou até ao 3º grau na colateral, que trabalhem na empresa por isso remunerados, eles devem ser incluídos no contrato de seguro mas os seus nomes devem constar explicitamente na proposta.


Para um acidente ser considerado Acidente de Trabalho, é necessário ter ocorrido:

  • No local e tempo de trabalho
  • Na Ida para o local de trabalho ou no regresso
  • Fora do local de trabalho, quando verificado na execução de serviços
  • No local de trabalho ou fora, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante de trabalhadores e/ou em frequência de curso de formação profissional
  • Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas, concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso
  • Serviços espontâneos prestados e de que possam resultar proveito económico para a Entidade patronal
  • Extensão Territorial (tem de ser pedida) – Deslocações superiores a 15 dias na União Europeia e a partir do primeiro dia para o Resto do Mundo, com agravamento do prémio.

 

Prémio Variável – Folha de férias – No mínimo 10 Colaboradores

Prémio Fixo – Inferior a 10 colaboradores. Têm de ser comunicadas as entras e as saídas dos Colaboradores, dando origem a prémios adicionais ou a estornos.

 

Coberturas:

  • Indemnizações por incapacidade temporária
  • Pensões por incapacidade permanente e morte
  • Subsídios por morte ou por elevada incapacidade permanente
  • Despesas de funeral por morte do trabalhador
  • Tratamentos hospitalares, despesas médicas, despesas medicamentosas, reabilitação funcional e próteses
  • Proteção a trabalhadores deslocados



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