Garante as perdas ou danos sofridos por bens durante o seu transporte, por qualquer tipo de via, nomeadamente por via terrestre, seja rodoviária ou ferroviária, contra incêndio, explosão, choque, colisão ou capotamento do veículo, furto ou roubo.
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Também podem ser garantidos interesses patrimoniais identificados como despesas especiais de embalagem, frete, impostos ou outros encargos e lucros esperados.
Os riscos contra os quais as mercadorias ficam protegidas são muito variados podendo ir desde o incêndio, a explosão, ou o choque, colisão ou capotamento do veículo transportador até ao furto ou roubo da mercadoria.
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